Todo ranking de renda passiva que você já leu tem o mesmo defeito: compara rendimentos que não são comparáveis. Um FII pagando 10% isento não é a mesma coisa que um CDB pagando 10% bruto, e colocar os dois lado a lado numa tabela sem ajuste é propaganda, não análise.
Então antes do ranking, a regra.
A regra que corrige tudo
Para comparar um rendimento isento com um tributado, você traz o isento para a base bruta:
equivalente bruto = rendimento isento ÷ (1 − alíquota)
Na prática, com a alíquota de 15% da renda fixa longa, 10% isento equivale a 11,76% bruto. Com 22,5%, equivale a 12,90% bruto.
E do outro lado: com a Selic em 14,00% ao ano desde a reunião do Copom de agosto de 2026, um título tributado a 15% entrega perto de 11,9% líquidos. É contra esse número, e não contra os 14%, que qualquer rendimento isento deve ser comparado. O IPCA acumulado em doze meses até julho de 2026 estava em 4,44%.
Guarde esses dois números. O ranking inteiro depende deles.

Um aviso antes de começar
Muita gente ainda repete que a tributação de investimentos não mudou em 2026 porque a MP 1.303 caiu. É meia verdade, e a metade errada custa dinheiro.
A MP 1.303 realmente caducou em 8 de outubro de 2025, quando foi retirada de pauta na Câmara por 251 votos a 193. Ela teria unificado a tributação e criado alíquota de 5% sobre LCI, LCA, CRI e CRA. Nada disso valeu.
Mas duas mudanças passaram por outras vias e estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026. A Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% na fonte sobre dividendos, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em um mesmo mês. E a Lei Complementar 224/2025 elevou o IR sobre juros sobre capital próprio de 15% para 17,5%, com tributação definitiva para pessoa física.
Qualquer ranking que ainda apresente dividendos como totalmente isentos e JCP a 15% está desatualizado.
O ranking
Notas de 1 a 5 em cada critério. Nota alta em imposto significa carga menor. Nota alta em trabalho significa que exige menos de você.
| Fonte | Imposto | Liquidez | Garantia | Custo | Trabalho |
|---|---|---|---|---|---|
| Tesouro Selic | 3 | 5 | 5 | 5 | 5 |
| Tesouro IPCA+ com juros semestrais | 3 | 4 | 5 | 5 | 5 |
| LCI e LCA | 5 | 2 | 4 | 5 | 5 |
| CDB | 3 | 4 | 4 | 5 | 4 |
| Fundos imobiliários | 5 | 4 | 1 | 3 | 3 |
| Ações com dividendos e JCP | 3 | 5 | 1 | 4 | 2 |
| CRI, CRA e Fiagro | 5 | 2 | 1 | 3 | 2 |
| Imóvel para aluguel | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
A tabela não existe para eleger um campeão. Ela existe para você ver onde cada opção é forte e onde é frágil. O que ela não permite é dizer que FII rende mais que Tesouro sem qualificar nada.
Agora fonte por fonte.
1. Tesouro Selic e Tesouro IPCA+
Como paga. O Tesouro Selic rende diariamente e só realiza no resgate. O Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais paga cupom a cada seis meses e o principal corrigido no vencimento, e é o que serve para renda.
Imposto. Tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima disso. Atenção: no título com juros semestrais, o IR é retido em cada cupom, o que na prática impede que você chegue à alíquota mínima nos primeiros pagamentos.
Custo. Taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano, provisionada diariamente. O Tesouro Selic é isento até R$ 10 mil por CPF. O Educa+ é isento até 4 salários mínimos e o RendA+ até 6 salários mínimos, se levados ao vencimento, com 0,10% ao ano sobre o excedente.
Liquidez. Recompra diária garantida pelo Tesouro, liquidação em D+1. Mas com marcação a mercado: vender um IPCA+ antes do vencimento pode dar prejuízo nominal. O Tesouro Selic é o de menor oscilação.
Garantia. Não tem FGC, e não precisa: é risco soberano, o menor risco de crédito disponível em reais.
A armadilha. O IR incide sobre o rendimento nominal, ou seja, também sobre a correção pelo IPCA. Um IPCA+7% não entrega 7% líquidos reais, e essa distorção é o centro de por que a regra dos 4% não funciona aqui.
2. CDB, LCI e LCA
Imposto. CDB segue a tabela regressiva. LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física, na fonte e na declaração, pelo artigo 3º da Lei 11.033/2004. É a isenção mais limpa do mercado brasileiro.
Liquidez. Aqui está o preço da isenção. Desde a Resolução CMN 5.215, de maio de 2025, o prazo mínimo de vencimento de LCI e LCA caiu de nove para seis meses nos títulos sem atualização por índice de preços. Na prática, a maioria não tem liquidez antes do vencimento.
Garantia. FGC até R$ 250 mil por CPF por conglomerado financeiro, com teto global de R$ 1 milhão por CPF renovável a cada quatro anos. Cobre conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LH e LC.
O que mudou e importa. A Resolução CMN 5.295, em vigor desde 1º de junho de 2026, apertou a captação bancária lastreada em garantia do FGC: dobrou o multiplicador da contribuição adicional, baixou o gatilho de 75% para 60% das captações sobre o patrimônio ajustado e criou alocação compulsória crescente em títulos públicos. Os limites de R$ 250 mil e R$ 1 milhão não mudaram. Mas o recado do regulador foi claro: o modelo de emissor pequeno pagando muito acima do mercado porque tem FGC atrás foi estressado.
A armadilha. FGC não é garantia soberana. O limite é por conglomerado, não por instituição do mesmo grupo, e o pagamento não é imediato nem automático.
3. Fundos imobiliários
Como pagam. Distribuem rendimentos periodicamente, na prática mensalmente na maioria dos casos, a partir do resultado caixa. A distribuição não é fixa nem garantida.
Imposto: isento, mas com três condições cumulativas. Pela Lei 11.033/2004, o rendimento distribuído é isento para pessoa física somente se as cotas forem negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, o fundo tiver no mínimo 100 cotistas, e o cotista pessoa física detiver menos de 10% das cotas ou dos rendimentos. O piso de cotistas subiu de 50 para 100 com a Lei 14.754/2023. Se o fundo desenquadra, você perde a isenção.
Ganho de capital: 20%, sem isenção nenhuma. Este é o erro mais comum do mercado. A isenção de R$ 20 mil por mês vale só para ações e ouro ativo financeiro. Em FII, o ganho na venda da cota é tributado a 20% a partir do primeiro real.
Custo. Taxa de administração historicamente entre 0,25% e 2% ao ano, conforme levantamento de 2022, cobrada sobre o patrimônio líquido ou sobre o valor de mercado, conforme o regulamento. Alguns cobram performance, tipicamente 20% do que exceder o benchmark.
Tamanho. Em julho de 2026 eram 3,297 milhões de investidores, 438 fundos negociados e R$ 196 bilhões em custódia na B3. A base cresceu 14% em nove meses. Pessoa física responde por 73,7% da custódia.
A armadilha, e ela é grande. Dividend yield não é retorno total. Em 2026, enquanto relatórios de mercado estimavam yield de dois dígitos para o IFIX, o índice acumulava queda de 0,4% no ano até 6 de agosto. Ranquear FIIs por yield ignorando a variação da cota é o erro clássico do gênero, e é como se vende fundo ruim.
4. Ações com dividendos e JCP
Imposto, atualizado para 2026. Dividendos: retenção de 10% na fonte quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física, pela Lei 15.270/2025. Abaixo desse patamar, seguem sem retenção. JCP: 17,5%, definitivo, pela LC 224/2025.
Há ainda o imposto mínimo sobre altas rendas criado pela mesma Lei 15.270: renda anual acima de R$ 600 mil entra em alíquota progressiva de 0% a 10%, chegando ao teto a partir de R$ 1,2 milhão.
Liquidez. A melhor da lista depois do Tesouro: D+2 em papéis líquidos. Garantia: nenhuma.
A armadilha. Dividendo não é obrigação. Depende de lucro e de decisão societária. E quem montou carteira de dividendos contando com isenção total agora tem um custo fiscal novo, se recebe volume alto de uma mesma pagadora.
5. CRI, CRA e Fiagro
Imposto. CRI e CRA são isentos para pessoa física. Fiagro tem a mesma isenção do FII sobre rendimentos distribuídos, com as mesmas três condições, incluindo o piso de 100 cotistas.
Garantia: nenhuma. CRI e CRA estão na lista expressa de produtos não cobertos pelo FGC. Você está tomando risco de crédito do lastro e da securitizadora, sem rede.
Liquidez. O ponto mais fraco. Mercado secundário raso, e vender antes do vencimento normalmente exige deságio. Cotas de Fiagro, por serem negociadas em bolsa, têm situação melhor, mas muito desigual entre fundos.
A armadilha. A isenção é o argumento de venda, e é justamente ela que faz o investidor aceitar risco de crédito concentrado sem exigir prêmio adequado. Isenção não compensa perda de principal.
6. Imóvel para aluguel
Deixei por último porque é a fonte que mais gente considera renda passiva e a que menos merece o nome.
Imposto: o pior da lista. O aluguel entra na tabela progressiva do IRPF, via carnê-leão quando o inquilino é pessoa física. Pode chegar a 27,5%, contra 15% da renda fixa longa e zero de LCI, LCA e FII.
O que dá para deduzir, pelo artigo 42 do Regulamento do Imposto de Renda: IPTU, taxas e emolumentos sobre o bem, despesas de cobrança ou recebimento do rendimento, e despesas de condomínio. Só quando o ônus for efetivamente seu. Se o contrato repassa IPTU e condomínio ao inquilino, não há o que deduzir.
O que não dá para deduzir, e some do cálculo de quase todo mundo: manutenção, reformas, seguro, vacância e a comissão de intermediação da locação.
Rentabilidade. O FipeZap de julho de 2026 apontou retorno médio do aluguel residencial de 6,14% ao ano, com Recife no topo, a 8,47%. O índice de locação subiu 9,28% em doze meses, bem acima do IPCA de 4,44%.
Mas atenção ao que esse 6,14% é: a razão entre aluguel e preço de venda, bruta. Não desconta IPTU, condomínio, manutenção, seguro, vacância, corretagem nem imposto de renda. Compare com honestidade: Selic líquida perto de 11,9% contra aluguel bruto de 6,14%, que depois de custos e imposto fica bem abaixo disso. A defesa do imóvel não é o aluguel, é a valorização do ativo, que é outra conta e tem outro risco.
Liquidez. A pior de todas. Venda leva meses, com corretagem, ITBI, escritura, registro e imposto sobre ganho de capital. Não há preço de tela nem resgate.
7. Previdência privada
Imposto. No regime regressivo, a alíquota cai de 35% para 10% acima de dez anos, com tributação definitiva na fonte. No progressivo, retenção de 15% como antecipação, com ajuste na declaração pela tabela progressiva. Os 10% do regressivo são a menor alíquota disponível para um produto de acumulação no Brasil. É um benefício real.
A armadilha. Duas taxas comem esse benefício: a de carregamento, sobre cada aporte, e a de administração, sobre o patrimônio acumulado, todo ano, inclusive sobre a rentabilidade. Um plano com taxa de administração alta pode entregar menos que um Tesouro IPCA+ mesmo pagando 10% de imposto em vez de 15%. A conta que decide não é a alíquota. É alíquota e taxa, juntas, ao longo de vinte anos.
O que este ranking não faz
Não diz qual é a melhor para você, porque isso depende do seu horizonte, da sua necessidade de liquidez, da sua faixa de imposto e de quanto risco de crédito você aguenta sem perder o sono.
O que ele faz é impedir três erros que custam caro: comparar isento com tributado sem trazer para a mesma base, confundir dividend yield com retorno total, e tratar isenção de imposto como se compensasse ausência de garantia.
E vale um alerta final: não trate as isenções de LCI, LCA, FII, CRI e CRA como definitivas. A MP 1.303 quase acabou com elas em 2025 e caducou por questão de calendário, não por consenso político. O tema volta. O correto é dizer isento hoje, sob a Lei 11.033/2004, não simplesmente isento.
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Fontes
- Banco Central, Ata da 280ª Reunião do Copom, agosto de 2026. bcb.gov.br
- IBGE, IPCA de julho de 2026. ibge.gov.br
- Lei 11.033/2004. planalto.gov.br
- Lei 15.270/2025, dividendos e imposto mínimo. planalto.gov.br
- Lei Complementar 224/2025, JCP. planalto.gov.br
- Lei 11.053/2004, previdência complementar. planalto.gov.br
- Decreto 9.580/2018, artigo 42, deduções de aluguel. planalto.gov.br
- Receita Federal, tabelas 2026. gov.br/receitafederal
- B3, tarifas do Tesouro Direto. b3.com.br
- FGC, garantia. fgc.org.br
- FIPE, Índice FipeZap de Locação Residencial, julho de 2026. PDF
- Agência Senado, caducidade da MP 1.303. senado.leg.br
- Resoluções CMN 5.215/2025 e 5.295/2026. Dados de mercado de FIIs: B3, via InfoMoney, julho de 2026.
Conteúdo educacional, sem recomendação de compra, venda ou manutenção de qualquer ativo. As notas do ranking são critério editorial declarado, não classificação técnica de risco. Nenhum emissor ou fundo é citado nominalmente. Taxas e índices citados têm data de referência e mudam.
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